Pelo menos três leis municipais que flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas em Mato Grosso já foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. As decisões referem-se ao julgamento de mérito de leis aprovadas em Juruena, Brasnorte e Matupá. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com 32 Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto.
“O rol das atividades contempladas com a possibilidade de pleitearem o porte de arma é o descrito pelo Sistema Nacional de Armas – Sinarm, o que, de plano, afasta os colecionadores, atiradores e caçadores. Além disso, é crucial reafirmar que a competência da escolha das atividades de risco, com a finalidade de porte de arma, é exclusiva da União e, por conseguinte, há um vício formal na iniciativa do Município em legislar sobre o tema”, ressaltou o desembargador relator, José Zuquim Nogueira.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o Poder Público Municipal usurpou competência privativa da União (art. 22, XXI, da CF) e ofendeu aos artigos 3.º, inciso I, e 10, caput, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Nas ações, o MPMT argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo. “Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
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Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra, Vila Rica, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.
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